Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE PROTOCOLO GERAL

   

1. Processo nº:14906/2020
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - ACERCA DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADE CONCERNENTE AO EXERCÍCIO INCOMPATÍVEL DE CARGO POR SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO. RÉPLICA DO EXPEDIENTE Nº 14222/2020.
3. Responsável(eis):ROBSON MOURA FIGUEIREDO LIMA - CPF: 01689784156
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUIZEIRO

6. DESPACHO Nº 1037/2020-COPRO

6.1. Trata-se de representação formulada pela Quinta Diretoria de Controle Externo desta Corte de Contas, a partir de manifestação de ouvidoria, a respeito de irregularidade concernente ao exercício incompatível de cargo por servidor público efetivo da Prefeitura de Pequizeiro.

6.2. Em cumprimento ao item 7.7. alínea "a" do Despacho nº 1107//2020 do Gabinete da Quinta Relatoria - RELT5, procedi a replicação dos eventos 1 e 2 do Processo nº 14222/2020 conforme o Expediente nº 14906/2020, após encaminhei-os à Coordenadoria de Diligência - CODIL.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, COORDENADORIA DE PROTOCOLO GERAL em Palmas, Capital do Estado, aos dias 26 do mês de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por:
DAMARIS ROSA SIQUEIRA DE SOUSA, ASSESSOR III, em 26/11/2020 às 09:43:45
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